Turismo e cidadania: as novas barreiras para brasileiros na Europa

Europeus estão restringindo regras para circulação no continente (Foto: EFE/EPA/ROBERT GHEMENT)

A ETA deve ser solicitada com, no mínimo, três dias de antecedência, por meio do site ou aplicativo oficial do governo britânico (gov.uk ou o "UK ETA", na loja de aplicativos)

Brasileiros interessados em obter cidadania europeia ou apenas circular pelo continente devem se preparar para lidar com novas barreiras. Em países como Itália e Espanha, os critérios para concessão da nacionalidade estão sendo progressivamente restringidos. Ao mesmo tempo, Portugal, o Reino Unido e a própria União Europeia estão adotando novas exigências para entrada, circulação e permanência de estrangeiros.

Na Itália, o governo limitou, por meio do decreto-lei nº 36/2025 – que deve ser votado até o fim de maio para valer em definitivo – mas já está em vigor, ainda mais o acesso à cidadania por descendência. Antes da publicação deste decreto, que ocorreu no dia 29 de março, a legislação italiana permitia que qualquer cidadão descendente de italianos solicitasse o reconhecimento da cidadania, mesmo sem jamais ter visitado o país. Agora, apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália podem dar entrada no processo.

Segundo o governo, a medida foi tomada para conter o comércio irregular de passaportes e alinhar o reconhecimento da cidadania com um vínculo efetivo com o país. A mudança afeta diretamente milhares de brasileiros que já se preparavam para reunir os documentos e iniciar o processo consular. No entanto, a nova regra não afeta os pedidos que já estavam em andamento antes de sua entrada em vigor, em março deste ano — esses seguem sob análise pelas normas antigas.

Na Espanha, a oportunidade aberta pela chamada Lei de Memória Democrática, mais conhecida como "Lei dos Netos", também está com os dias contados. Essa regra excepcional foi aprovada em 2022 para permitir a concessão de cidadania a descendentes de espanhóis que deixaram o país por motivos políticos, sociais ou econômicos, especialmente durante e após a Guerra Civil Espanhola (1936–1939). Inicialmente válida por dois anos, a norma foi prorrogada por mais um ano e se encerrará no dia 21 de outubro de 2025, sem previsão de nova prorrogação.

Até lá, os indivíduos elegíveis ainda podem solicitar a cidadania com base nessa lei diretamente nos consulados espanhóis, sem exigência de residência no país, sem necessidade de conhecimento da língua e sem comprovação de vínculos culturais. Para isso, basta apresentar documentos que comprovem a ascendência, como certidões de nascimento ou batismo do antepassado espanhol.

O prazo para solicitar o agendamento consular também termina no dia 21 de outubro. Após essa data, o processo volta a seguir as regras tradicionais, que exigem residência legal na Espanha e outros critérios mais restritivos.

Por sua vez, Portugal também tem endurecido sua política migratória. Embora o país não tenha alterado suas regras de concessão de cidadania, o processo de entrada e regularização para residência legal ficou mais restrito. Pressionado pela União Europeia, o governo português revogou, em junho de 2024, o mecanismo conhecido como "manifestação de interesse", que permitia ao estrangeiro entrar como turista e, já dentro do país, iniciar a regularização de sua situação para solicitar uma autorização de residência de longa duração. Com o fim dessa possibilidade, passou a ser exigido que o estrangeiro desembarque já com o visto adequado, emitido no consulado no país de origem — seja para trabalho, estudo, turismo ou outro motivo previsto na legislação.

Cidadãos brasileiros continuam isentos de visto para turismo em Portugal por até 90 dias. No entanto, as autoridades do país intensificaram o controle nas fronteiras. Agentes de imigração portugueses reforçaram a exigência de documentos que comprovem que a viagem tem fins exclusivamente turísticos, como passagem de volta, comprovante de hospedagem compatível com o período de estadia ou carta-convite assinada por residente legal em Portugal, devidamente autenticada por autoridade local e acompanhada de comprovação de renda. A ausência desses documentos, segundo informações, pode resultar em deportação imediata ou retenção temporária em centros de triagem.

O impacto das novas regras já está sendo evidente, especialmente para os brasileiros. Segundo o Relatório Anual de Segurança Interna de Portugal, o número de brasileiros barrados ao desembarcar no país saltou de 179 em 2023 para 1.470 em 2024 — um crescimento superior a 700%.

No Reino Unido, desde o começo deste ano, além do processo comum de entrada, o governo passou a exigir também a chamada Autorização Eletrônica de Viagem (ETA) para todos os viajantes de países isentos de visto para estadia de curta duração, como o Brasil. O documento é obrigatório até mesmo para quem estiver apenas realizando conexão nos aeroportos britânicos.

A ETA deve ser solicitada com, no mínimo, três dias de antecedência, por meio do site ou aplicativo oficial do governo britânico (gov.uk ou o "UK ETA", na loja de aplicativos). Para emitir o documento, é necessário preencher um formulário online, fornecer uma foto digital e efetuar o pagamento de uma taxa. O valor, que era de 10 libras, foi reajustado para 16 libras (aproximadamente R$ 124,77) em 9 de abril.

O ETA tem validade de dois anos e permite múltiplas entradas no país durante esse período, desde que o viajante respeite o limite de permanência de até seis meses por visita.

Já a União Europeia deve implementar, até o último trimestre de 2026, com um período de transição de seis meses, o ETIAS (Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem). O modelo segue o padrão britânico: formulário eletrônico, pagamento de taxa de 7 euros (aproximadamente R$ 46,62) e análise em bancos de dados de segurança. Pessoas com menos de 18 anos e maiores de 70 estão isentas desta taxa. A partir de meados de 2027, o documento será obrigatório para viagens de curta duração (até 90 dias) no Espaço Schengen.

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